Sanidade Animal

 

A atividade principal da ACRO é o serviço de Sanidade Animal nas espécies bovina, ovina e caprina realizado
nos concelhos da Lourinhã e Torres Vedras e em algumas explorações de concelhos vizinhos, contando com um
total de 568 associados, 498 de pequenos ruminantes com 34166 animais e 70 de grandes ruminantes com 2435
animais, onde foram realizadas 858 intervenções. Possui uma brigada na margem sul que resulta de uma
parceria com a ARCOLSA, para o saneamento em pequenos ruminantes nos concelhos de Palmela, Setúbal,
Sesimbra e Montijo, maioritariamente em efetivos de ovinos de aptidão leiteira, fornecedores de leite para o
fabrico do queijo de Azeitão.

Candidaturas IFAP


Apoiamos os criadores na preparação e submissão de candidaturas ao IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), maximizando as oportunidades de acesso a subsídios e apoios financeiros para o desenvolvimento das suas explorações.

Legalização de Transportes


Prestamos assistência na legalização de veículos de transporte de animais, assegurando o cumprimento de todas as normas e regulamentos em vigor, tanto para transporte de curta e longa duração.

Legalização de Explorações (REAP)


Apoiamos na legalização da sua exploração agrícola através do Registo de Estabelecimentos Agrícolas e Pecuários (REAP), garantindo que a  exploração está em conformidade com as exigências legais.

Apoio às Raças Autóctones – Ovina Saloia e Caprina Serrana

 

As ações exercidas pela ACRO na manutenção dos Livros Genealógicos e no desenvolvimento do plano de
melhoramento das raças englobam:

A inscrição no livro de nascimentos

A inscrição no livro de adultos (secção anexa e principal)

O contraste leiteiro

O contraste de performance

Contraste lanar

A avaliação morfológica linear

A Inseminação Artificial

Promoção das raças


Apoio Veterinário

Desde Janeiro de 2019, a ACRO criou este novo serviço aos seus Associados
que vem responder à necessidade de os Produtores cumprirem com a
legislação em vigor:

Decreto Lei 81/2013, nomeadamente o artigo 38, nº2, alínea b), “elaborar e
manter atualizado um programa hígio-sanitário e de profilaxia para cada NP,
tendo em vista o controlo dos processos infeciosos e parasitários e as
medidas de biossegurança que o titular da atividade pecuária deve assegurar”.

Apoio às explorações no âmbito da higiene dos géneros alimentícios

Apoio técnico para o cumprimento do Regulamento (CE) nº 852/2004 e
Regulamento (CE) nº 853/2004, nas explorações leiteiras.

Análises à água

Análises ao leite

Outras